Últimamente tem-se afirmado aí à
boca-cheia de que o Tribunal Constitucional mais não faz do que fiscalizar se
determinada lei, está ou não está conforme os preceitos vertidos na
Constituição da República Portuguesa.
Realmente parece que assim é, mas
é dificil não ficar espantado, por exemplo, com as argumentações aduzidas pelos
partidos de esquerda para a fundamentação do seu pedido de fiscalização Constitucional
à chamada lei das 40 horas trabalho da Função Pública.
Dizem portanto estes expeditos
parlamentares, que esta lei viola os “principios de proibição do retrocesso
social, da segurança jurídica e da confiança, a par dos principios da igualdade
e da proporcionalidade”.
Pois bem, como é bom de ver,
tratam-se de principios não objectivos, antes carregados de subjectividade e
que se prestam a qualquer tipo de leitura ideológica. Tratam-se de principios
meritórios, mas vagos, que qualquer Juíz do TC poderá intrepertar à sua
vontade, produzindo um daqueles acordãos herméticos e floreados, que nada
justificam mas tudo condicionam.
Em primeiro lugar há que
perguntar onde estavam os paladinos da constitucionalidade durante as quatro
décadas em que a maior parte dos Portugueses trabalhou, e ainda trabalha, as
proverbiais 40 horas, o vulgarmente chamado “horário de expediente” que os
Ingleses chamam de “Nine to Five”.
Então se ao que parece sempre foi
Consitucional para a maioria dos trabalhadores Portugueses, porque há de ser
agora diferente para a Função Pública? Se não se soubesse bem o que está por
trás, poderia parecer um mistério para Sherlock Holmes resolver. Assim não
passa de um segredito de Polichinello.
Na realidade, desde que Portugal
entrou (por culpa própria, é bom notar) no eufemistícamente chamado, Programa
de Reajustamento, nunca o vetusto e hipotéticamente infalível Tribunal
Constitucional, permitiu a adopção de qualquer medida que permitisse o
ajustamento pelo lado da despesa, impelindo o Governo para atabalhoadas medidas
sobre a receita, que essas sim, matam a economia, asfixiando o rendimento disponível
das famílias e assustando irresponsávelmente o investimento.
De facto, ou os Juízes do TC
acreditam no Pai Natal e esperam um milagre, ou então estão verdadeiramente
empenhados em dificultar a vida dos cidadãos, espicaçados por uma esquerda
irresponsável, que sempre viveu, e pretende continuar a viver à custa do
dinheiro dos outros. A atitude recorrente deste TC faz lembrar o que se passa
com algumas seitas religiosas mais fundamentalistas, em que pais preferem
deixar morrer um filho em nome da fé, a permitir que lhe seja feita uma
transfusão de sangue, em virtude de uma intrepertação enviesada e
fundamentalista das leituras Biblícas. É um verdadeiro absurdo!
A verdade é que, mais tarde ou
mais cedo, com as suas interpretações fundamentalistas do texto Constitucional,
Portugal será lançado de novo na ameaça candente da bancarôta, sendo de novo
obrigado a recorrer à ajuda externa.
Nesta perspectiva, bem poderão os
Juízes do TC limpar as mãos à Constituição, pois aí irá passar a ser verdadeiramente
letra morta, pois se não o fôr, não irá haver dinheiro, nem para salários, nem para
pensões, nem para o chamado Estado Social. E nessa altura será interessante
saber o que pensarão estas luminárias da Constitucionais, quando lhes forem
retirados os absurdos previlégios de que gozam actualmente, e mesmo os seus
chorudos salários.
No fundo, salvaguardadas as
devidas distâncias, esta gente do Palácio Raton, em muito pouco difere dos
Talibans e da sua intrepertação rígida do Corão, independentemente dos custos
sociais que possa acarretar.
Que Deus ajude este país e o seu Povo,
pois parece que sem intervenção divina, a estupidez e cupidez política dos
Homens acabará por nos lançar definitivamente num eterno purgatório!
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