terça-feira, 24 de setembro de 2013

FUNDAMENTALISMO CONSTITUCIONAL

Últimamente tem-se afirmado aí à boca-cheia de que o Tribunal Constitucional mais não faz do que fiscalizar se determinada lei, está ou não está conforme os preceitos vertidos na Constituição da República Portuguesa.
Realmente parece que assim é, mas é dificil não ficar espantado, por exemplo, com as argumentações aduzidas pelos partidos de esquerda para a fundamentação do seu pedido de fiscalização Constitucional à chamada lei das 40 horas trabalho da Função Pública.
Dizem portanto estes expeditos parlamentares, que esta lei viola os “principios de proibição do retrocesso social, da segurança jurídica e da confiança, a par dos principios da igualdade e da proporcionalidade”.
Pois bem, como é bom de ver, tratam-se de principios não objectivos, antes carregados de subjectividade e que se prestam a qualquer tipo de leitura ideológica. Tratam-se de principios meritórios, mas vagos, que qualquer Juíz do TC poderá intrepertar à sua vontade, produzindo um daqueles acordãos herméticos e floreados, que nada justificam mas tudo condicionam.
Em primeiro lugar há que perguntar onde estavam os paladinos da constitucionalidade durante as quatro décadas em que a maior parte dos Portugueses trabalhou, e ainda trabalha, as proverbiais 40 horas, o vulgarmente chamado “horário de expediente” que os Ingleses chamam de “Nine to Five”.
Então se ao que parece sempre foi Consitucional para a maioria dos trabalhadores Portugueses, porque há de ser agora diferente para a Função Pública? Se não se soubesse bem o que está por trás, poderia parecer um mistério para Sherlock Holmes resolver. Assim não passa de um segredito de Polichinello.
Na realidade, desde que Portugal entrou (por culpa própria, é bom notar) no eufemistícamente chamado, Programa de Reajustamento, nunca o vetusto e hipotéticamente infalível Tribunal Constitucional, permitiu a adopção de qualquer medida que permitisse o ajustamento pelo lado da despesa, impelindo o Governo para atabalhoadas medidas sobre a receita, que essas sim, matam a economia, asfixiando o rendimento disponível das famílias e assustando irresponsávelmente o investimento.
De facto, ou os Juízes do TC acreditam no Pai Natal e esperam um milagre, ou então estão verdadeiramente empenhados em dificultar a vida dos cidadãos, espicaçados por uma esquerda irresponsável, que sempre viveu, e pretende continuar a viver à custa do dinheiro dos outros. A atitude recorrente deste TC faz lembrar o que se passa com algumas seitas religiosas mais fundamentalistas, em que pais preferem deixar morrer um filho em nome da fé, a permitir que lhe seja feita uma transfusão de sangue, em virtude de uma intrepertação enviesada e fundamentalista das leituras Biblícas. É um verdadeiro absurdo!
A verdade é que, mais tarde ou mais cedo, com as suas interpretações fundamentalistas do texto Constitucional, Portugal será lançado de novo na ameaça candente da bancarôta, sendo de novo obrigado a recorrer à ajuda externa.
Nesta perspectiva, bem poderão os Juízes do TC limpar as mãos à Constituição, pois aí irá passar a ser verdadeiramente letra morta, pois se não o fôr, não irá haver dinheiro, nem para salários, nem para pensões, nem para o chamado Estado Social. E nessa altura será interessante saber o que pensarão estas luminárias da Constitucionais, quando lhes forem retirados os absurdos previlégios de que gozam actualmente, e mesmo os seus chorudos salários.
No fundo, salvaguardadas as devidas distâncias, esta gente do Palácio Raton, em muito pouco difere dos Talibans e da sua intrepertação rígida do Corão, independentemente dos custos sociais que possa acarretar.
Que Deus ajude este país e o seu Povo, pois parece que sem intervenção divina, a estupidez e cupidez política dos Homens acabará por nos lançar definitivamente num eterno purgatório!

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